TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR INOMINADA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973 - PRETENSÃO DE APREENSÃO DE VEÍCULO PARA GARANTIR FUTURA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
A ação cautelar tem a função de resguardar a situação jurídica discutida na ação principal, prestando-se a assegurar o proveito útil da referida ação. De acordo com o CPC, a sentença proferida na ação de conhecimento faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Desse modo, não há fundamentos para reconhecer a pretensão cautelar do autor de buscar veículo de propriedade de terceiro, para garantir a satisfação de crédito reconhecido em sentença de ação de conhecimento.
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