TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LEI 11.945/09. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1) A
indenização securitária relativa ao DPVAT, por invalidez permanente, em razão de acidente ocorrido depois do advento da Lei 11.945/2009, é devida pelo valor expressamente estabelecido no art. 3º, §1º, I e II, da referida lei, de acordo com o grau de invalidez apurado, corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso. 2) Comprovado que a seguradora pagou extrajudicialmente o valor devido ao segurado, de acordo com o grau de invalidez, não há que se falar em complementação do seguro.
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