TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE - PENHORA EFETIVADA - SENTENÇA ANULADA. I.
A Súmula 150/STF enuncia que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". II. O prazo prescricional para a execução de cédula de crédito bancário é o trienal» (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). III. A efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor. IV. Não verificada a inércia do exequente para promover o andamento do processo, não deve ser reconhecida prescrição intercorrente.
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