TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DIVERSO DO INSTRUMENTO DE REPACTUAÇÃO - DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO «MUDOU-SE» - AUSÊNCIA DE VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -
Não se considera válida a notificação extrajudicial remetida ao endereço diverso do instrumento de repactuação do contrato, considerando que o STJ ao analisar o Tema Repetitivo 1132, definiu que, para comprovação da mora em contratos de alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual.
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