TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COPROPRIETÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.314, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação anulatória de ato jurídico, julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Os apelantes alegam nulidade de contrato de compra e venda com garantia fiduciária, sob o fundamento de que, na condição de coproprietários do imóvel dado em garantia, não foram intimados da constituição da garantia real, conforme dispõe o art. 1.314, parágrafo único, do Código Civil. Pleiteiam a procedência do pedido inicial e a anulação do referido contrato.
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