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DOC. 736.3270.5356.2606

TJSP. AÇÃO REGRESSIVA. NÃO REEMBOLSO DOS VALORES DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DOS BENEFICIÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

Beneficiários que adquiriram passagens aéreas canceladas em virtude de caso fortuito (fratura da tíbia e fíbula da perna) e não reembolsadas. Insurgência da autora. Pretensão de reembolso integral das passagens. Acolhimento. Caso fortuito que configura justo motivo para rescisão contratual e exclusão de cláusula penal. Fato que não é possível evitar ou impedir. Deliberação Normativa 161/85 da Embratur, que excepciona as hipóteses de cancelamento por caso fortuito e força maior. Devolução dos valores pagos de forma integral. Sentença reformada. Recurso provido, para julgar a ação procedente

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