TJMG. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - INCIDÊNCIA NA PENA-BASE - CABIMENTO - SUPRESSÃO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ARREFECIMENTO DA REPRIMENDA FINAL - INVIABILIDADE.
Presentes elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, é devida sua fixação acima do mínimo legal. A dosimetria da pena está incluída no âmbito da discricionariedade regrada e o quantitativo de aumento deve observar o princípio da proporcionalidade bem como o da necessidade e suficiência à reprovação e à prevenção do crime. Para a valoração negativa dos antecedentes criminais, exige-se a comprovação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por delito anterior, tanto para a acusação quanto para a defesa. A conduta social pode ser avaliada negativamente quando presentes elementos suficientes a demonstrar o comportamento do acusado na família e na sociedade. No delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância legal agravante, ou, residualmente, recrudescer a pena-base, como circunstância judicial.
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