TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Para a caracterização do dano moral, impõe-se seja a vítima do ilícito abalroada por uma situação tal que a impinja verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir-lhe transtorno psicológico de grau relevante ou, no mínimo, abalo que exceda a normalidade. O vexame, humilhação ou frustração devem interferir de forma intensa no âmago do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, desequilíbrio esse não verificado quando da ocorrência de mero dissabor da vida. Inexiste prova nos autos de que tenha a conduta da demandada gerado à parte autora abalo capaz de incutir lesão à esfera moral passível de reparação pecuniária.
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