TJSP. DIREITO CONTRATUAL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PÓS-BARIÁTRICA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Trata-se de ação de obrigação de fazer julgada parcialmente procedente para condenar o plano de saúde a autorizar e custear procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica. 2.- A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do processo; (ii) saber se a ré está obrigada a custear os procedimentos cirúrgicos prescritos, considerando a alegação de caráter estético e a ausência de previsão no rol da ANS. 3.- Rejeição da preliminar, pois a ré alegou genericamente a natureza estética dos procedimentos cirúrgicos prescritos, sem apresentar elementos consistentes acerca do efetivo estado de saúde da paciente. 4.- A autora, beneficiária de seguro saúde, submeteu-se a cirurgia bariátrica e necessita de procedimentos cirúrgicos reparadores, que não possuem caráter meramente estético. 5.- A recusa de cobertura pela seguradora não se justifica, pois os procedimentos são parte do tratamento da obesidade mórbida. 6- A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras em pacientes pós-bariátricos, conforme as teses fixadas no Tema 1.069. 7.- A Lei 14.454/2022 permite a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS. 8.- A alegação de suficiência da rede credenciada é irrelevante, pois a sentença já determinou que os procedimentos devem ser realizados na rede da seguradora, ficando o custeio integral de profissionais e estabelecimentos privados limitado à hipótese de sua eventual insuficiência da rede. Recurso desprovido
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