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DOC. 735.8489.5672.0395

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À RÉ. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A RÉ DEPOSITE A METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à ré, ora agravante, beneficiária da gratuidade de justiça, o depósito de 50% dos honorários periciais. 2. No termos do art. 98, § 1º, VI do CPC, a gratuidade de justiça compreende os honorários do perito, ficando o beneficiário dispensado do seu pagamento. 3. A prova pericial requerida por beneficiário de gratuidade de justiça deve ser custeada com recursos alocados no orçamento público ou realizada por servidor do Poder Judiciário ou órgão público conveniado, ou paga com recursos alocados no orçamento público, caso seja realizada por particular, observando-se a tabela do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, em caso de omissão, na forma do art. 95, § 3º do CPC. 4. Provimento do recurso.

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