TJMG. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MÉDICO RESIDENTE. AUXÍLIO MORADIA. Lei 12.514/2011. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação ordinária proposta por médico residente em face de instituição de saúde, requerendo o pagamento de auxílio moradia não fornecido durante o programa de residência médica, realizado no Hospital Infantil São Camilo Unimed, em Belo Horizonte, entre 27 de março de 2019 e 26 de março de 2022. O Apelado alega que a instituição descumpriu a Lei 12.514/2011, que garante benefícios como moradia aos médicos residentes, pleiteando o pagamento de R$35.968,68 a título de auxílio moradia, convertido em pecúnia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a pretensão relativa às parcelas de abril a junho de 2019 está prescrita; (ii) estabelecer se a instituição de saúde está obrigada a fornecer auxílio moradia ao médico residente nos termos da Lei 12.514/2011, ainda que ausente regulamentação administrativa específica; e (iii) determinar se o pagamento do auxílio moradia depende de comprovação dos gastos efetivamente suportados pelo médico residente. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é aplicável à cobrança de dívidas líquidas oriundas de instrumentos particulares, o que afasta a alegação de prescrição trienal, não se consolidando a prescrição já que a ação foi proposta em julho de 2022, com relação às parcelas de abril a junho de 2019. A Lei 6.932/81, com as alterações introduzidas pela Lei 12.514/2011, assegura ao médico residente o direito ao auxílio moradia, independentemente de regulamentação administrativa local. A ausência de norma regulamentadora estadual ou institucional não exime a instituição de saúde do cumprimento das disposições federais, sendo dever do J udiciário suprir eventuais omissões para garantir a efetividade dos direitos. O contrato e o regulamento interno do programa de residência médica, ao excluir a concessão de auxílio moradia, não podem prevalecer sobre a legislação federal, que institui esse direito de forma irrenunciável em favor do médico residente. A concessão do auxílio moradia independe da comprovação de despesas com locação ou manutenção de residência, pois a lei não condiciona a percepção do benefício à comprovação de gastos específicos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prescrição aplicável à cobrança de auxílio moradia devido ao médico residente é de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. A instituição de saúde é obrigada a fornecer auxílio moradia ao médico residente, nos termos da Lei 12.514/2011, independentemente de regulamentação administrativa específica. O direito ao auxílio moradia do médico residente independe da comprovação de despesas de locação ou manutenção de residência. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, § 5º, I; Lei 6.932/81; Lei 12.514/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos direitos dos médicos residentes previstos em Lei, independentemente de regulamentação administrativa.
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