TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS INFRACIONAIS DE MULTAS DE TRÂNSITO
c/c REPETIÇÃO DE INDÈBITO - PESSOA JURÍDICA - NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - SENTENÇA CITRA PETITA - Sentença que não apreciou todos os pedidos formulados pela empresa autora como o direito à devolução dos valores pagos das multas infracionais - Vício reconhecido, de ofício - É nula sentença proferida aquém do pedido, por caracterizar julgamento citra petita - Inteligência dos arts. 141 e 492, ambos do CPC - Impossibilidade de apreciação do pedido pelo Tribunal, pena de supressão de um grau de jurisdição - Sentença anulada com a devolução ao d. juízo «a quo», para novo julgamento - Recurso da autora prejudicado
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