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DOC. 735.6711.8951.2645

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Pretensão autoral de condenar a Ré ao custeio de honorários advocatícios, em razão de atos praticados no período em que o Autor figurava como gestor administrativo da empresa, entre outubro 2008 a março de 2015. Pretensão embasada no Estatuto Social da Petros. Sentença de improcedência. Recurso do Autor alegando ser inaplicável o conceito de ato regular de gestão definido no projeto de política da Petros - PL- 0029, eis que posterior ao período em que exerceu o cargo de gestor e, que por força do Estatuto Social, a Petros tem obrigação societária de arcar com os custos do patrocínio jurídico. Recurso ao qual não se dá provimento. Confirmação da sentença. Desprovimento do recurso.

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