TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. -
Alegações de teor meritório, como a de negativa de autoria, requerem aprofundada apreciação de prova e são vedadas através da estreita via do habeas corpus, sendo suficiente a presença de indícios de autoria e prova de materialidade para a admissibilidade da prisão preventiva. - Cabível a manutenção da prisão preventiva quando o decreto constritivo estiver devidamente fundamentado na presença dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 e na inadequação e insuficiência de medidas cautelares mais brandas. - A segregação preventiva se faz necessária para o acautelamento da ordem pública se a gravidade concreta da suposta conduta restar demonstrada pela apreensão de relevante quantidade de droga de natureza extremamente deletéria.
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