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DOC. 735.4341.6079.8861

TJRJ. Apelação cível. Direito Tributário. Mandado de segurança. Pretensão da empresa consumidora final e contribuinte do ICMS de afastar a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), nas aquisições interestaduais de bens destinados ao seu ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo. Denegação da ordem. Direito líquido e certo não configurado. Desprovimento do recurso. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela empresa contribuinte contra sentença denegatória de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em analisar se é legítima a exigibilidade do DIFAL-ICMS nas operações realizadas pela contribuinte. 3. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Tema 1.093 do STF que trata da inexigibilidade do DIFAL-ICMS nas operações que envolvam mercadorias destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS. 5. Tese firmada em repercussão geral que não se aplica ao caso, por ser a apelante consumidora final e contribuinte do ICMS. 6. Direito líquido e certo invocado não configurado. 7. Inexistência de ameaça ou violação a eventual direito da apelante a ser protegido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 87/1996; Emenda Constitucional 87/2015; e Lei Complementar 190/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.093; STF, ARE 1470639 AgR-ED; e TJRJ, 0219747-46.2020.8.19.0001.

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