Carregando…

DOC. 735.4335.5001.5158

TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Pretensão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo de alcançar a rescisão do contrato de compra e venda firmado com o requerido, além da reintegração de posse, retenção dos valores pagos e indenização pela fruição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do requerido. Preliminar de prescrição afastada e de extinção do processo por ausência de notificação. A pretensão de rescisão contratual, ainda que por inadimplemento, submete-se ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205, caput, do CC. Ação ajuizada no interregno legal. Prescrição afastada. Ausência de notificação judicial ou extrajudicial. Desnecessidade. Citação que supri a ausência de notificação. Inadimplemento das parcelas do financiamento imobiliário que é incontroverso e, por si só, apto à rescisão pretendida, o que gera, por consequência, a reintegração da autora na posse do imóvel. Diante do inadimplemento por muitos anos, correto a retenção integral dos valores pagos, bem como eventual benfeitorias existentes no imóvel. Sentença mantida. Recurso Desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito