TJSP. HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O impetrante ajuizou habeas corpus contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime do paciente, alegando ser primário, com bons antecedentes e sem faltas disciplinares. 2. O paciente cumpriu o lapso temporal necessário para progressão em 20/08/2024 e a infração ocorreu em 23/04/2022, argumentando que a nova lei não se aplicaria ao caso. 3. A liminar foi indeferida e a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento ou denegação da ordem. 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que determinou o exame criminológico é teratológica; e (ii) se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na análise do pedido de progressão de regime. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, devendo ser cabível apenas em casos de ilegalidade manifesta.6. A decisão que determinou o exame não é teratológica, pois a nova legislação exige a realização do exame para aferição do comportamento do apenado.7. O prazo do processamento do recurso de agravo em execução se mostra razoável. 8. Pedido de habeas corpus improcedente.___
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