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DOC. 735.4118.3945.5190

TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.

Condomínio demandado que incluiu «taxa extra» no rateio condominial cobrado do demandante, por determinação em Assembleia Condominial. Condômino demandante que pleiteia a exclusão da «taxa extra» incluída no rateio mensal do Condomínio demandado e a devolução do indébito em relação aos cinco (5) anos anteriores ao ajuizamento. SENTENÇA de parcial procedência para condenar o réu a restituir o valor dessa «taxa extra» incidente no rateio mensal do período de 06 de setembro de 2020 a 06 de agosto de 2023, com correção monetária e juros de mora, arcando o réu com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários advocatícios em valor correspondente a vinte por cento (20%) do valor da condenação. APELAÇÃO só do Condomínio demandado, que insiste na total improcedência da Ação. EXAME: Convenção Condominial que prevê a possibilidade de cobrança de despesa extra no rateio condominial de todos os condôminos, na proporção da respectiva fração ideal. Condomínio demandado contudo que realizou a cobrança da «taxa extra» rateada de forma igualitária entre todos os condôminos. Pretensão de cobrança que havia mesmo de ser arbitrada na proporção do rateio condominial do demandante, com a restituição da quantia paga indevidamente. Demandante que pleiteou na inicial a declaração da inexigibilidade integral do débito cobrado nos cinco (5) anos anteriores à propositura da Ação. Condenação do Condomínio réu na restituição parcial dos valores pagos nos três (3) anos anteriores à propositura da Ação, ante a ocorrência da prescrição trienal, «ex vi» do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Aplicação da sucumbência recíproca que impõe a divisão dos ônus sucumbenciais, meio a meio entre as partes, arbitrada a verba honorária sucumbencial devida ao Patrono de cada parte adversa em dez por cento (10%) do valor atualizado do proveito econômico obtido. Aplicação dos arts. 85, § 2º, e 86, «caput», ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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