TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à preclusão ante a ausência de impugnação específica dos cálculos de liquidação, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 879, § 2º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. REFLEXOS. «BIS IN IDEM". MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Regional considerou preclusas as matérias do agravo de petição da executada relativas aos reflexos do FGTS e multa convencional. Nesse contexto, diante do óbice da preclusão consumativa o Tribunal Regional não se manifestou sobre elas, pelo que ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Também, descumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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