TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. SUPOSTO INSTRUMENTO DE CRIME. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Mandado de Segurança é ação constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por «Habeas Corpus» ou «Habeas Data», sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver receio de sofrê-la por parte de autoridade. 2. Nos termos do Enunciado 267 do STF, «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3. Ainda que assim não fosse, nos moldes do CPP, art. 118, «antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo», como in casu. 4. Segurança denegada.
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