TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA EM BUEIRO NÃO SINALIZADO. PASSEIO PÚBLICO. VERIFICADO ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que julgou recurso interposto em ação indenizatória por danos materiais, apontando contradição e erro material na decisão, no que se refere à menção equivocada ao Município de Rio Grande, em vez de Caxias do Sul, e à inclusão de fundamentação sobre juros de mora, matéria não objeto dos recursos.
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