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DOC. 735.3805.5596.2971

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06 E 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, POR AUSÊNCIA DE PROVA LÍCITA DA MATERIALIDADE OU DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. 1.

Paciente e corréu que foram presos em flagrante em 18/01/2024 por suposta prática dos crimes de resistência, porte ilegal de arma de fogo e associação ao tráfico, constando do Registro de Ocorrência que policiais entraram em confronto com criminosos na Av. Leopoldo Bulhões, sendo que alguns deles conseguiram se evadir pelo interior da comunidade, havendo, posteriormente a captura de Lailson Herculano Ferreira, que de acordo com os relatos prestados em sede policial não se encontrava em poder de material ilícito, eis que teria dispensado a sua arma no matagal, bem como de Guilherme Vasconcelos Estevam, que estava baleado e portava supostamente uma pistola.

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