TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional afastou a prescrição determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, como se entender de direito. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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