TJSP. Condomínio edilício. Despesas comuns. Execução fundada em título extrajudicial. Embargos. Efeito suspensivo. Descabimento. Embora esteja preenchido o requisito da garantia da execução, visto que depositado em dinheiro o valor do débito em cobrança, não está presente o requisito adicional da verossimilhança do direito a ser tutelado pelos embargos. A executada-embargante admite ser o adquirente da unidade, a quem pretende transferir a responsabilidade, mero compromissário comprador, ainda sem domínio transferido. Por outro lado, reconhece não ter havido a entrega das chaves a esse mesmo adquirente, por força de seu inadimplemento quanto a parte dos valores até aqui vencidos. Trata-se, portanto, de execução contra compromissário comprador não imitido na posse, situação em que a jurisprudência vinculante do STJ aponta para a responsabilidade da incorporadora-vendedora pelo débito. Decisão de Primeiro Grau confirmada. Agravo de instrumento da executada-embargante desprovido
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