TJSP. Apelação. Sentença que condenou o acusado pelos crimes de roubo, porte de drogas para uso próprio e falsa identidade, em concurso material. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelos três delitos. Condenação mantida. 2. Incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão da arma. 3. Sanção relativa ao crime de roubo que comporta redução, reconhecendo-se a circunstância atenuante da confissão. 4. A prática de crime quando o agente se encontra foragido configura circunstância judicial negativa, apta a assentar a pena-base acima do mínimo legal. Não se confunde com a reincidência, pelo que não se divisa «bis in idem". 5. No que concerne ao crime de roubo, a hipótese é de duplo aumento, na terceira fase da dosimetria (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Recurso parcialmente provido
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