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DOC. 735.2046.5067.4012

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Indeferimento da tutela provisória de urgência para custeio de tratamento médico multidisciplinar. Inconformismo. Cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório médico detalhado com a descrição da moléstia que acomete o agravante, assim como o tratamento necessário. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Necessidade de tratamento multidisciplinar devidamente justificada. Fornecimento do tratamento devido. Inteligência da Resolução Normativa 539, da ANS e da Lei 14.454/2022. Em regra, o tratamento médico indicado ao usuário de plano de saúde deve ser realizado na rede credenciada, salvo se inexistir equipe médica credenciada, habilitada e apta a alcançar com êxito o mesmo resultado oferecido fora da rede credenciada. Custeio fora da rede credenciada somente será devido se a agravada não providenciar clínicas credenciadas compatíveis com o tratamento da doença em local próximo à residência do paciente. Decisão reformada. Agravo provido

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