TJSP. Prestação de serviços educacionais. Sentença condenatória transitada em julgado. Superveniente alegação de nulidade de citação. Decisão que dela não conheceu. Descabimento, já que a nulidade de citação pode ser alegada mesmo após a sentença passada em julgado, seja no cumprimento de sentença (art. 525 § 1º, I), seja por meio de ação anulatória (querela nullitatis) ou por simples petição. Tema pacificado no âmbito do STJ. Conhecimento do pedido que ao Juiz se devolve. Recurso parcialmente provido.
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