TJSP. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega do empreendimento. Vendedoras que atribuem o atraso à pandemia de COVID-19. Construção civil classificada como atividade essencial que, por isso, não sofreu restrições. Culpa das vendedoras pela rescisão. Restituição integral do preço mantida, sem qualquer desconto. Juros devidos desde a data da citação. Sentença mantida. Recurso desprovido
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