TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança - Contrato Bancário - Crédito em conta corrente com garantia - Fase de cumprimento de Sentença - Sentença de extinção do Feito, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação - Notícia de cessão do crédito nos Autos, com alteração do polo ativo da Demanda - Ilegitimidade processual e recursal - Reconhecimento - Banco Cedente que defende o direito de crédito da Cessionária - Inviabilidade - Defesa de direito alheio em nome próprio - Violação expressa aos termos do art. 18, «caput», do CPC - Banco que, atualmente, sequer é Parte no Feito - Cessão noticiada há mais de 18 (dezoito) meses - Exequente atual que em qualquer momento se manifesta nos Autos - Noticia de formalização de acordo extrajudicial, substanciado por prova documental - Cessionária que não cumpre os deveres processuais mais essenciais - Negligência que desonera o Juízo da obrigação de promover eventual intimação para qualquer fim, até porque não informado qualquer endereço para o envio de eventual mandado - Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação
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