TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE DINHEIRO ON-LINE - TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA - MÍNIMO EXISTÊNCIAL - IMPENHORABILIDADE. - É
aplicável a garantia da impenhorabilidade até a quantia 40 salários mínimos depositada exclusivamente em caderneta de poupança. Todavia, se bloqueio/penhora judicial atingir dinheiro mantido em conta corrente ou outras aplicações financeiras a impenhorabilidade poderá ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. - No caso, os autos provam que a executada está desempregada e que a quantia total bloqueada não ultrapassa 40 salários mínimos. - Assim, não existindo para a executada outra fonte de renda, a importância bloqueada é muito própria de um mínimo existencial, pelo que deve ser declarada impenhorável.
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