TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência do executado. PRELIMINAR de intempestividade do recurso. Não ocorrência. Recurso protocolizado no interregno temporal que a lei conferia ao vencido para a prática do ato. Causídica do requerido que atua por indicação de convênio mantido entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Prazo em dobro para o manejo do instrumento recursal. Art. 186, §3º, do CPC. MÉRITO. Execução fundada em contrato de venda e compra de veículo. Título do qual se extraem duas obrigações ao executado, a saber, a de pagamento de quantia diretamente à exequente e a de satisfação do financiamento, diretamente ao financiador terceiro. Obrigação primeira, de dar, parcialmente inadimplida pelo executado, mostrando-se exigível o crédito no que a tal ponto do título atine. Obrigação atrelada ao financiador terceiro que, de fazer, exigia prévia tentativa de satisfação específica, para que, somente então, fosse possível sua conversão em saldo pecuniário devido à exequente. Executado, ademais, que demonstrou a renegociação e posterior quitação do financiamento. Excesso de execução, portanto, no que toca ao valor correspondente às contraprestações que devia o executado ao terceiro financiador. Sentença parcialmente reformada, de modo a que em parte acolhidos os embargos à execução, com o recorte do excesso identificado e distribuição equânime da sucumbência. Recurso provido em parte
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