TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE RELAÇAO JURÍDICA.
O juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do CPC, art. 370, determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. O juiz não está obrigado a responder de forma exaustiva a cada uma das alegações das partes, devendo apenas fornecer as razões de seu convencimento, sendo certo que decisão com fundamentação sucinta não é decisão ausente de fundamentação. A legitimidade da parte deve ser analisada observando-se se há pertinência subjetiva das alegações feitas pelo autor na petição inicial em relação ao réu. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da empresa que não possui relação jurídica com a parte autora.
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