TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. Araraquara. Multa ambiental. Sacrifício, danificação ou destruição de vegetação arbórea. Exigibilidade do débito. - Anulação de autuação. Prova. A retirada de dois espécimes arbóreos plantados em frente à residência do autor é incontroversa e admitida pelo próprio. A instrução probatória não favorece o autor, que não comprova (sequer aduz) o pedido aos órgãos competentes para autorização de sua retirada; as imagens acostadas aos autos comprovam a existência de dois espécimes arbóreos, não sendo possível concluir pela sua condição precária, principalmente em relação ao espécime situado à direta da imagem, que possui boa folhagem e não possui altura para impactar a rede elétrica ou causar transtornos aos transeuntes. O autor percorreu toda a via administrativa e teve a impugnação indeferida em primeira e em segunda instância. A perícia nos autos foi feita de forma indireta, considerando que nada mais existia das condições apresentadas quando da autuação; a maior parte dos questionamentos feitos pelas partes restaram prejudicados, justamente em razão do decurso do tempo e do fato de que o local ostentava situação completamente diversa da que foi verificada quando da autuação. O ônus da prova, no caso, recai sobre o autor, que não se desincumbiu dele, prevalecendo a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo impugnado. - Improcedência. Recurso desprovido.
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