TJSP. Ação mandamental. Candidato excluído do Concurso Público . 01/2023, do Estado de São Paulo, em decorrência da inexistência de características fenotípicas que permitissem a concorrência no sistema de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, para reinserir o candidato na lista de ampla concorrência. Insurgência da impetrada. Não acatamento. À ausência de má-fé do candidato, a exclusão do concurso se revela medida desarrazoada, pois impõe penalidade àquele que, de boa-fé, se autodeclara afrodescendente. Viabilidade de reinserção na lista geral, desde que atingida pontuação mínima para tanto. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos
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