TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇA PULMONAR, LÚPUS ERITEMATOSO E INSUFICIÊNCIA CARDÍACA. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA QUANTO AO OBJETO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. INADEQUAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. 1.
Sem questões preliminares prejudiciais. 2. Na hipótese, e de acordo com a prescrição médica, constata-se ser a parte autora portadora da enfermidade descrita, assim como necessitar do tratamento recomendado e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. 3. O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da Constituição, é uma obrigação de natureza solidária (STF, Tema 793). 4. Aplicação da tese firmada pelo STJ, quando do julgamento do recurso repetitivo afetado pelo Tema 106. Parte autora que comprovou o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STJ, comprovando-se, por meio de laudo médico, a necessidade do tratamento, assim como da ineficácia de outros métodos. 5. Considerando-se a modulação prevista na tese do Tema 1234 do STF, as normas nela previstas não se aplicam ao presente caso. 6. A ordem mandamental é autoexecutável, o que se impede a imposição de multa diária para assegurar-se o cumprimento. Eventual descumprimento da ordem enseja à autoridade coatora responsabilização criminal (LMS, art. 26). 7. Sentença parcialmente reformada. Exclusão, apenas, das astreintes. Manutenção, no mais, quanto ao mérito. 8. Remessa necessária parcialmente provida
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