TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO BANCÁRIA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO NO RGI. LIMITAÇÃO ABUSIVA. SÍNDICO ELEITO É O REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO. CODIGO CIVIL, art. 1324 e CODIGO CIVIL, art. 1333. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. A
falta de registro da convenção condominial no RGI não pode representar impedimento para que o condomínio seja administrado por quem de direito, uma vez que o registro do referido documento não configura requisito para existência do condomínio edilício.
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