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DOC. 734.3215.1331.5388

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO CDC. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDOR FINAL. PLANO DE TELEFONIA COBRADO EM VALOR DIVERSO DO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA TELEFONICA DO BRASIL.

Presente relação de consumo entre a operadora de telefonia e a empresa autora, à medida que utiliza o serviço de telefonia como consumidora final, tendo em vista que não faz parte do seu objeto a comercialização ou representação dos serviços oferecidos pela ré, aplicáveis ao caso as disposições existentes no CDC. Responsabilidade objetiva e solidária. Falha na prestação de serviço da apelante caracterizada, eis que o plano de serviço contrato pelo autor não foi cumprido, sendo cobrado valor bem superior. Dano moral configurado, eis que a empresa autora teve seus 24 aparelhos de telefonia móveis suspensa por três dias, linhas estas vinculadas ao uso de profissionais diversos para contato com seus clientes. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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