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DOC. 734.3080.9677.8784

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS. CRITÉRIO TERRITORIAL. DUPLICIDADE DE NOMENCLATURA DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. RESOLUÇÃO 461/2005 DO TJMG. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pela d. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte contra a d. Juíza de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte. O d. juízo suscitado declinou da competência com fundamento na Resolução 461/2005 do TJMG, ao entender que o bairro de residência da parte autora está listado na referida norma. O d. juízo suscitante, por sua vez, argumenta que o endereço sublinhado está situado em bairro homônimo, porém localizado na Região Nordeste de Belo Horizonte e, portanto, não abrangida pela Regional do Barreiro.

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