TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento provisório de sentença - Decisão que entendeu ser inexigíveis a multa e honorários, previstos no art. 523, §1º do CPC, em caso de execução provisória - Pleito do exequente de incidência das referidas penalidades - Acolhimento - A multa e os honorários dispostos no art. 523, §1º, CPC são devidos no cumprimento provisório de sentença ao pagamento de quantia certa, como na hipótese dos autos - Incidência do art. 520, §2º, CPC - Depósito efetuado para garantia do juízo, com óbice do executado ao levantamento do valor depositado, não se confunde com o pagamento voluntário, nem afasta as penalidades do §1º, art. 523, CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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