TJSP. Apelação cível. Ação de declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais. Apontamento indevido. Débito fundado em inadimplemento de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Autora nega a abertura de conta bancária e a contratação de empréstimo. Réu apresentou apenas prints de telas sistêmicas, selfies isoladas e cópia de documento pessoal da autora. Autora alega que encaminhou dados a pretexto de simular refinanciamento de empréstimo consignado. Contratação não comprovada. Réu não se desincumbiu de seu ônus probatório. Declaração de inexigibilidade do contrato e de inexigibilidade de débito. Apontamento irregular. Dano moral in re ipsa. A mera inscrição indevida em cadastro restritivo é suficiente para configurar o dano moral. Apontamentos anteriores em nome da autora já haviam sido excluídos à época da negativação em questão. Valor indenizatório arbitrado com moderação e em R$ 5.000,00. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso do réu desprovido.
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