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DOC. 733.9948.8955.2165

TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de rescisão contratual com pedido de tutela provisória antecipada de urgência incidental c/c exibição de documentos - Contratos de prestação de serviços firmados com o fim de efetivar o registro de marcas e figuras de titularidade da autora junto ao INPI e Escola de Belas Artes da UFRJ - Autora que alegou a cobrança de valores por serviços não prestados - Sentença de parcial procedência - Acordão que determinou a produção de prova pericial - Laudo que atestou a conduta irregular da requerida, com cobrança de valores por serviços não prestados ou desnecessários - Nova sentença de parcial procedência - Pedido para que a ré se abstenha de efetuar cobranças referentes aos valores impugnados, sob pena de multa - Procedência - Preclusão não evidenciada - Exibição de documentos - Pedido substituído pela produção de prova pericial, com a mesma finalidade - Rejeição mantida - Verificada a sucumbência recíproca e, considerando a rejeição de parte dos pedidos autorais, que não podem ser considerados como mínimos, de rigor a condenação ao pagamento de honorários e metade das custas e despesas processuais - Impossibilidade de fixação de honorários recursais (Tema 1059, STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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