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DOC. 733.8568.9136.0671

TJSP. APELAÇÃO.

Locação. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência que consignou serem passiveis de cobrança, pela via executiva, as despesas de consumo (água e energia elétrica) e o IPTU, bem como determinou à embargada-locadora a exclusão, da planilha de cálculo, dos valores referentes à multa penal compensatória e às despesas com mão de obra e materiais para pintura do imóvel locado. Insurgência dela, requerendo a reforma do julgado na parte em que lhe foi desfavorável. Acolhimento parcial. Não obstante haver discussão acerca da motivação da rescisão antecipada do contrato de locação, pelo embargante-locatário, houve o descumprimento, por ele, de cláusula contratual que lhe imputava a obrigação de pagamento das faturas de água e energia elétrica e de impostos municipais. Diante do não pagamento de tais débitos, infringiu referida cláusula. Devida, portanto, a multa penal compensatória prevista em contrato. Admissível a sua execução. Cifra que deve ser mantida no cálculo do quantum exequendo. Por outro lado, carece de liquidez o valor relativo a gastos que a embargada-locadora alega ter suportado com reparos de pintura. Ressarcimento pretendido que deve ser apurado em processo de conhecimento, porquanto controvertido o direito à cobrança do montante que se almeja executar. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão

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