TJSP. CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Desconto indevido de valores em benefício previdenciário do autor, cuja contratação ele nega ter realizado - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura no contrato e atribuída ao autor - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa do mutuário, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Declaração de inexigibilidade e devolução simples dos valores indevidamente descontados - Indenização por dano moral - Cabimento - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Correção monetária da data deste acórdão e juros moratórios desde o primeiro desconto no benefício por se tratar de responsabilidade extracontratual - Repetição de indébito - Admissibilidade - Devolução simples e (não a dobrada) dos valores descontados do benefício previdenciário - Valores creditados em conta corrente de forma indevida e que serão compensados com o da condenação (o da indenização por dano moral e o da repetição simples), de modo a evitar o enriquecimento sem causa do autor, afastada a tese de amostra grátis, por não ser crível que Banco algum forneceria gratuitamente dinheiro a possíveis clientes, tal como ocorre com fornecedores de produtos que os oferecem para angariar freguesia - Sentença reformada.
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