TJSP. agravo em execução penal defensivo. Falta grave (incitação à subversão da ordem da unidade prisional e desrespeito a funcionário público). Não provimento. Falta disciplinar de natureza grave devidamente comprovada pelas palavras dos agentes de segurança penitenciária que atuaram na contenção do tumulto e gozam de fá pública, não se cogitando de absolvição por insuficiência probatória. Sanção coletiva não caracterizada. Ainda que o fato tenha sido perpetrado por mais de um recluso, o procedimento apuratório apontou a participação do agravante no evento. Perda de 1/6 dos dias remidos (fração adequada ao caso concreto) e interrupção do lapso para progressão de regime. Efeitos da homologação judicial da infração disciplinar de natureza grave. Decisão mantida
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