TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ANTERIOR A LEI 13.964/2019. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESNECESSIDADE. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. 1.
Em relação ao crime de estelionato, após o advento da Lei 13.964/2019, não se constata a alegada decadência quando a exigência de representação é posterior ao oferecimento da denúncia.
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