TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
Preliminar de nulidade da sentença pela ausência de fundamentação quanto à qualificadora de rompimento de obstáculo não verificada. Nenhum prejuízo. Ao contrário, nulidade que, se decretada, poderia, inclusive, ensejar em piora na condição do réu. Pas de nullité sans grief, CPP, art. 563. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta com fulcro no princípio da bagatela. Inviabilidade. Furto cometido mediante escalada, valor considerável da «res» e reincidência, tais que obstam o reconhecimento da benesse. Precedentes. Qualificadoras bem reconhecidas e comprovadas por laudo pericial e prova oral colhida em Juízo. Especial relevância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio. Confissão do réu em consonância com as demais provas coligidas nos autos. Penas dosadas de maneira benéfica. Ne reformatio in pejus. Regime inicial semiaberto, adequado, Súmula 269/STJ. Obstadas a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e concessão do sursis, ante o não preenchimento dos requisitos. Afastada a preliminar, no mérito, negado o provimento ao recurso.
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