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DOC. 733.6756.1497.2066

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS -

Sentença de procedência - JUROS MORATÓRIOS - Tratando-se as despesas condominiais de obrigação portável, positiva e líquida, cabe ao devedor diligenciar para a realização do pagamento, de modo que, vencido o prazo para o adimplemento, a mora opera-se automaticamente, nos termos do disposto pelo art. 397 do Código Civil - Desta forma, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o vencimento de cada parcela - Recurso parcialmente provido

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