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DOC. 733.4954.8178.8776

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSORTES NÃO AMPARADAS PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 128/TST, III.

Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda reclamada, WHB Componentes Automotivos, por ausência de depósito recursal. Extrai-se dos autos que a primeira reclamada, WHB Automotive (em recuperação judicial), obteve o benefício de isenção do depósito recursal. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte entende que o benefício previsto no CLT, art. 899, § 10 é pessoal e intransferível, sendo inaplicável o disposto na Súmula 128/TST, III, de modo que a isenção do depósito recursal conferido à WHB Automotive (em recuperação judicial) não pode ser aproveitado pela WHB Componentes Automotivos (segunda reclamada), ainda que haja condenação solidária. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ABONO SALARIAL. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois se limita a indicar o art. 5 . º, LIV e LV, da CF, que não diz respeito à discussão afeta ao pagamento de PLR prevista em norma coletiva. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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