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DOC. 733.4773.6431.4928

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA.

Gás liquefeito de petróleo (GLP). Multa de fidelização. Ação declaratória c/c indenizatória. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$10.000,00. Irresignação da ré. Descabimento. A cobrança de multa por rescisão antecipada e antes do término da vigência de contrato com prazo de permanência é permitida. Entretanto, no caso sub judice, há prova de que houve o pedido de rescisão contratual com a antecedência necessária e após a expedição de carta de quitação geral, de modo que é indevida a posterior cobrança da multa. Multa regularmente afastada. Indenização por dano moral a pessoa jurídica. Possibilidade. Negativação comprovada. Dano moral in re ipsa configurado em razão da mera negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito. Valor fixado a título de dano moral deve ser prestigiado, em razão dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido

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