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DOC. 733.4682.6005.2045

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. ATO ILÍCITO CRIMINOSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO DPVAT PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM AJUSTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos da Ação de Reparação de Danos Materiais, Morais e Estéticos decorrentes de acidente de trânsito, que julgou procedente os pedidos iniciais, condenando o réu ao pagamento de pensão mensal, lucros cessantes, indenização por danos morais e danos estéticos, além de custas processuais e honorários advocatícios. O réu/apelante suscita preliminar de prescrição e nulidade por citação editalícia e, no mérito, postula a redução do quantum indenizatório e a dedução do valor recebido pelo seguro DPVAT.

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